Investigação

Seis suspeitas podem anular concessão de saneamento em Marília

Seis suspeitas podem anular concessão de saneamento em Marília Seis suspeitas podem anular concessão de saneamento em Marília Seis suspeitas podem anular concessão de saneamento em Marília Seis suspeitas podem anular concessão de saneamento em Marília
Seis suspeitas podem anular concessão de saneamento em Marília
Seis suspeitas podem anular concessão de saneamento em Marília

Marília e São Paulo - A Corregedoria de Marília lista seis suspeitas que embasam um processo istrativo e podem anular a concessão dos serviços de saneamento na cidade.

As suspeitas vão de omissões a inadequações no edital da concorrência e citam ainda o baixo valor inicial da outorga. A RIC Ambiental ofereceu R$ 475 milhões quando a concessão previa R$ 2,6 bilhões. OU seja, menos de 20% do previsto.

“As referidas ilegalidades, se devidamente comprovadas, poderão ensejar a nulidade do processo licitatório e do contrato dela decorrente”, diz as portaria.

A Corregedoria cita ainda duas ações com contestação judicial ainda em tramitação. O processo deve apurar as seis suspeitas e “outras que porventura forem detectadas”.

Os detalhes estão em portaria desta sexta-feira que instaura o procedimento e nomeia uma comissão de investigação.

A portaria manda ainda notificar a RIC Ambiental, candidata única e vencedora da concessão, que desde setembro responde pelos serviços de saneamento.

A abertura do processo istrativo atende um ofício que o prefeito Vinícius Camarinha apresentou na quinta-feira.

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Poucas horas após o anúncio, a empresa divulgou um comunicado oficial em que afirma “compromisso com a transparência” e “disposição em colaborar”.

Diz ainda que está “plenamente adimplente com suas obrigações contratuais” e “agradece pela compreensão”.

Suspeitam podem anular concessão

  • Ausência de indicação expressa do critério de julgamento no instrumento convocatório (edital de licitação);
  • Inadequação na escolha e falta de fundamentação do critério de julgamento “Técnica e Preço”;
  • Vício na definição das parcelas de maior relevância (subparcelas);
  • Celebração de contratação antieconômica, haja vista que as supostas ilegalidades fizeram por operar, em tese, a violação aos princípios da ampla competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa;
  • Suposta restrição ao caráter competitivo da licitação em questão e os indícios de direcionamento do certame, decorrentes da alegada ausência de indicação expressa do critério de julgamento, da suposta inadequação na escolha do critério de julgamento “técnica e preço” e da aparente desconsideração às diretrizes judiciais e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  • Ilegalidade dos valores praticados na concessão, totalizando R$ 475.249.750,00, cerca de 80% menor que a estimativa para a contratação, e valor de outorga de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), potencialmente não atenderam ao interesse público, suscitando questionamentos quanto à modicidade tarifária e a adequação dos custos em relação às necessidades e capacidades do município